Divórcio consensual
Quando ambos concordam com a separação e as condições. Havendo filhos menores ou incapazes, tramita pela via judicial com participação do Ministério Público.
O divórcio encerra juridicamente o casamento e organiza questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Conheça as modalidades, os prazos e os fatores que influenciam o processo — e entenda como uma orientação jurídica torna cada etapa mais clara e segura.
O instrumento jurídico que dissolve o vínculo do casamento e organiza questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
O divórcio é o instrumento jurídico que dissolve o vínculo do casamento, encerrando os deveres de fidelidade, vida em comum e mútua assistência. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser requerido de forma direta, sem a exigência de separação judicial prévia ou de prazo mínimo de casamento, bastando a vontade de um ou de ambos os cônjuges.
Três caminhos principais, conforme o grau de acordo entre o casal e a existência de filhos menores ou incapazes.
Quando ambos concordam com a separação e as condições. Havendo filhos menores ou incapazes, tramita pela via judicial com participação do Ministério Público.
Sem acordo sobre a separação ou algum ponto, tramita na Justiça. O juiz decide guarda e partilha após provas e manifestação das partes.
Por escritura pública, quando há acordo, não há filhos menores ou incapazes e a mulher não está grávida. Via mais célere, sempre com advogado.
Prazos e custos variam conforme a modalidade e a complexidade de cada caso.
O extrajudicial pode ser concluído em poucos dias. O consensual judicial é mais rápido que o litigioso, que depende das controvérsias.
Honorários conforme a tabela da OAB, emolumentos de cartório e eventuais custas processuais. O valor depende da complexidade e do patrimônio.
Cada caso é único e merece análise individual. Um advogado apresenta uma estimativa transparente após conhecer a situação.
A guarda compartilhada é a regra, preservando o convívio equilibrado com ambos os pais. A unilateral pode ser fixada quando o compartilhamento for inviável.
Fixada a partir do binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, abrangendo os filhos e, em certas situações, o cônjuge.
Segue o regime de bens do casamento — comunhão parcial, universal, separação convencional ou participação final nos aquestos.
Uma visão geral do caminho, do primeiro contato à formalização.
A Dra. Sandra conhece a sua situação, o regime de bens e a existência de filhos ou acordo entre as partes.
Identifica o caminho mais adequado: consensual, litigioso ou extrajudicial em cartório.
Organização dos documentos e definição de guarda, pensão e partilha.
Acompanhamento até a conclusão, na via judicial ou em cartório, com transparência em cada etapa.
Não. Desde a EC 66/2010, o divórcio pode ser requerido diretamente, sem separação prévia ou prazo mínimo de casamento.
A discussão de culpa não interfere, em regra, na partilha de bens nem na dissolução do vínculo. O patrimonial segue o regime de bens.
Não. A legislação exige a participação de advogado tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial feito em cartório.
Precisa de orientação sobre o seu divórcio? Fale com a Dra. Sandra e agende uma avaliação sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso é único e merece análise individual por profissional habilitado.
Confira as principais perguntas sobre nossos serviços jurídicos.
Os custos envolvem honorários advocatícios, que seguem a tabela da OAB, emolumentos de cartório (no divórcio extrajudicial) e eventuais custas processuais (no judicial). O valor final depende da complexidade do caso, do patrimônio a partilhar e da modalidade escolhida. Após conhecer a sua situação, a Dra. Sandra apresenta uma estimativa transparente.
Entender os custosO divórcio extrajudicial, feito em cartório, pode ser concluído em poucos dias quando há acordo e não existem filhos menores ou incapazes. O consensual judicial costuma ser mais célere que o litigioso, cujo prazo varia conforme as controvérsias. Cada caso é único.
Saber o prazoA destinação do imóvel depende do regime de bens e do acordo ou decisão judicial. Em regra, o bem adquirido na constância do casamento integra a partilha, podendo ser vendido, cedido a um dos cônjuges ou compensado. Não há resposta única sem analisar o caso concreto.
Analisar meu casoNão. A legislação exige a participação de advogado tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial feito em cartório. O advogado orienta sobre os direitos e garante a regularidade dos documentos.
Falar com a advogadaSim. A gravidez impede apenas o divórcio extrajudicial em cartório; nesses casos, o divórcio é realizado pela via judicial, com a participação do Ministério Público para resguardar os interesses da criança.
Tirar dúvidasÉ o divórcio realizado por escritura pública, quando o casal está de acordo, não há filhos menores ou incapazes e a mulher não está grávida. É a via mais célere e econômica, mas sempre com a presença de advogado.
Saber como funcionaA Dra. Sandra Montanhani está pronta para analisar o seu caso com atenção, ética e sigilo. Chame no WhatsApp e agende uma avaliação sem compromisso.
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