Dano moral
Lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, privacidade e bem-estar — que causa sofrimento ou abalo à dignidade.
A responsabilidade civil obriga quem causa prejuízo a repará-lo. Entenda o que caracteriza dano moral e material, em que situações a indenização é cabível e como a orientação jurídica ajuda a dimensionar e buscar a reparação.
O dever de reparar o prejuízo causado a outra pessoa, restaurando a situação anterior ou compensando o dano sofrido.
A responsabilidade civil é o dever de reparar o prejuízo causado a outra pessoa. Quando alguém, por conduta ilícita, causa dano a outra pessoa, surge a obrigação de indenizar, restaurando, na medida do possível, a situação anterior ou compensando o prejuízo sofrido.
Lesão a direitos da personalidade — honra, imagem, privacidade e bem-estar — que causa sofrimento ou abalo à dignidade.
Prejuízo econômico efetivo, dividido em danos emergentes (o que perdeu) e lucros cessantes (o que deixou de ganhar).
Aquilo que a pessoa deixou de receber em razão do dano, como a renda não auferida durante o período de recuperação.
Diversas situações podem gerar o dever de reparar.
Inscrição no SPC/Serasa sem dívida válida ou sem notificação prévia.
Cobranças indevidas ou abusivas geram o dever de devolver e, conforme o caso, indenizar.
O descumprimento de contrato pode gerar a reparação do prejuízo sofrido pela outra parte.
Lesões à reputação podem gerar o dever de indenizar por danos morais.
Danos causados por produtos ou serviços com defeito geram responsabilidade do fornecedor.
Reconheça a lesão — moral ou material — e a conduta que a causou.
Documentos, registros e elementos que demonstrem o dano e o nexo causal.
Avalie os critérios de extensão do dano e gravidade da conduta para o pedido.
Formalize o pedido na via adequada, respeitando o prazo prescricional de 3 anos.
Não. Mero aborrecimento ou desconforto cotidiano, por si só, não configura. É preciso lesão efetiva a direitos da personalidade.
Não. O valor é fixado caso a caso, com base na extensão do dano e na gravidade da conduta, sem tabela legal.
Não. O material é o prejuízo econômico e o moral, a lesão a direitos da personalidade. Podem ser cumulados.
Precisa de orientação sobre uma possível indenização? Fale com a Dra. Sandra e agende uma avaliação sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso é único e merece análise individual por profissional habilitado.
Confira as principais perguntas sobre nossos serviços jurídicos.
O dano moral é a lesão a direitos da personalidade — como a honra, a imagem, a privacidade ou o bem-estar — que causa sofrimento ou constrangimento à pessoa, sem corresponder necessariamente a uma perda financeira direta.
Entender o conceitoA indenização pressupõe a existência de um ato ilícito, de um dano e do nexo de causalidade entre eles. Situações como negativação indevida, cobranças abusivas e ofensas à honra podem, em regra, gerar esse direito.
Analisar meu casoNão existe tabela fixa. O valor é fixado pelo juiz com base em critérios como a extensão do dano, a gravidade da conduta e as condições das partes, sempre com razoabilidade e proporcionalidade.
Entender como se calculaO dano material é o prejuízo econômico efetivo, que abrange o que a pessoa perdeu (danos emergentes) e o que deixou de ganhar (lucros cessantes), e deve ser comprovado documentalmente.
Saber a diferençaEm regra, a negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral, pois atinge a honra e o crédito da pessoa, podendo gerar o dever de indenizar conforme o caso.
Verificar meu casoA pretensão de reparação civil prescreve, em regra, no prazo de 3 anos, conforme o Código Civil, contados do conhecimento do dano. Prazos específicos podem se aplicar conforme a situação.
Verificar o prazoA Dra. Sandra Montanhani está pronta para analisar o seu caso com atenção, ética e sigilo. Chame no WhatsApp e agende uma avaliação sem compromisso.
Falar no WhatsApp