Reconhecimento de união estável — proteção patrimonial e direito de família em Guarulhos/SP
Dra. Sandra Montanhani · Guarulhos/SP

União Estável: reconhecimento, direitos e dissolução

A união estável é uma forma de família reconhecida pela Constituição, que confere direitos e deveres aos companheiros. Entenda como comprovar, formalizar e dissolver a união, e como proteger o patrimônio do casal.

Definição

O que é a união estável

A forma de família reconhecida pela Constituição que confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

A união estável é a forma de família constituída pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Reconhecida pela Constituição, ela confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento, especialmente nas questões patrimoniais e sucessórias.

Na prática

Como comprovar e formalizar

Requisitos legais

Convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo de convivência.

Escritura pública

O reconhecimento pode ser feito por escritura pública em cartório ou, quando necessário, pela via judicial, com a comprovação da convivência.

Contrato de convivência

Permite regular o regime de bens e questões patrimoniais, podendo adotar até a separação total, formalizado por escritura pública.

Direitos

Dissolução, partilha e sucessão

Dissolução da união

Pode ser feita de forma consensual, em cartório, quando há acordo e não há filhos menores, ou pela via judicial, quando há controvérsias.

Partilha de bens

Segue o regime aplicável — na ausência de contrato, a comunhão parcial. Bens anteriores, em regra, permanecem com cada companheiro.

Direitos sucessórios

O companheiro é herdeiro quanto aos bens adquiridos na constância da união, conforme a ordem de vocação hereditária do Código Civil.

Passo a passo

Como formalizar a união estável

  1. Documentação

    Reúna documentos pessoais e elementos que demonstrem a convivência pública e contínua.

  2. Definição do regime de bens

    Escolha, junto com o companheiro, o regime aplicável e eventual contrato de convivência.

  3. Lavratura da escritura

    Formalize o reconhecimento em cartório por escritura pública, com acompanhamento de advogado.

  4. Segurança jurídica

    Com a união formalizada, direitos patrimoniais e sucessórios ficam organizados.

Esclarecendo

Mitos e verdades sobre a união estável

Exige tempo mínimo de convivência?

Não. O que caracteriza a união é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.

Morar junto já configura união?

Nem sempre. É preciso o objetivo de constituir família, demonstrado pela convivência, pela vida em comum e pela apresentação social.

Só o contrato prova a união?

A união pode ser comprovada por documentos, declarações e pela própria convivência. O contrato regula questões patrimoniais.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso é único e merece análise individual por profissional habilitado.

Dúvidas Frequentes

Confira as principais perguntas sobre nossos serviços jurídicos.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Pode ser comprovada por documentos, declarações e outros elementos que demonstrem essa convivência.

Comprovar a união

Ambos constituem família e conferem direitos semelhantes. Na ausência de contrato, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, assim como o casamento. As diferenças estão na forma de constituição e formalização.

Saber a diferença

É o documento pelo qual os companheiros regulam o regime de bens e outras questões patrimoniais da união. Com ele, é possível definir, por exemplo, a separação total de bens, desde que formalizado por escritura pública.

Entender o contrato

A dissolução pode ser feita de forma consensual, em cartório, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, ou pela via judicial, quando há controvérsias. A partilha de bens segue o regime aplicável.

Saber como funciona

O companheiro é herdeiro e tem direitos sucessórios em relação aos bens adquiridos na constância da união, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

Tirar dúvidas

Em regra, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos antes da união permanecem com cada companheiro, comunicando-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. O contrato de convivência pode dispor de forma diversa.

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